{Bebida alcoólica a partir da destilação de cana-de-açúcar}
(cachaça) sm. [Pl.: cachaças.] De acordo com a Legislação Brasileira no decreto nº 6871 de 2009, no artigo 53, Cachaça é a denominação típica e exclusiva da aguardente de cana produzida no Brasil, com graduação alcoólica de 38% a 48% em volume, a 20ºC, obtida pela destilação do mosto fermentado do caldo de cana-de-açúcar com características sensoriais peculiares, podendo ser adicionada de açúcares até 6g/l.
Mas vale ficar atento a esse detalhe técnico importantíssimo que garantem que a cachaça que contiver açúcares em quantidade superior a 6 g/l e inferior a 30 g/l será denominada de cachaça adoçada.
Já a cachaça envelhecida é “a bebida que contiver, no mínimo, 50% de aguardente de cana envelhecida por período não inferior a um ano, podendo ser adicionada de caramelo para a correção da cor”.
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