{Bebida alcoólica a partir da destilação de cana-de-açúcar}

(rum) sm. [Pl.: runs.] Art. 54. De acordo com a Leg. Brasileira, Rum, rhum ou ron é a bebida com graduação alcoólica de trinta e cinco a cinqüenta e quatro por cento em volume, a vinte graus Celsius, obtida do destilado alcoólico simples de melaço, ou da mistura dos destilados de caldo de cana-de-açúcar e de melaço, envelhecidos total ou parcialmente, em recipiente de carvalho ou madeira equivalente, conservando suas características sensoriais peculiares. Rum poderá ser adicionado de açúcares até uma quantidade máxima de seis gramas por litro e será permitido o uso de caramelo para correção da cor e carvão ativado para a descoloração.

As categorias de rum se dividem entre “Rum leve ou light rum” quando o coeficiente de congêneres da bebida for inferior a duzentos miligramas por cem mililitros em álcool anidro; “Rum pesado ou heavy rum” quando o coeficiente de congêneres da bebida for de duzentos a quinhentos miligramas por cem mililitros em álcool anidro, obtido exclusivamente do melaço; e “Rum envelhecido ou rum velho” onde a bebida deve ter sido envelhecida, no total, por no mínimo 2 anos.

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